| Classificação | Benefício* |
| Gestante com 24 semanas ou mais | Isenção |
| Criança com até 1,00m de altura | Isenção |
| Aniversariante do dia | Isenção |
| Pessoa com deficiência física conforme lista* | Isenção |
| Pessoa com Transtorno do Espectro Autista | Isenção |
| Pessoa com Síndrome de Down | Isenção |
| Pessoa com Deficiência Intelectual Profunda | Isenção |
| Pessoa com a perda bilateral total da visão | Isenção |
| Pessoa com a perda bilateral total da audição | Isenção |
| Pessoa com transtorno epilético | Isenção |
| Professor | Isenção |
| Policial acompanhado de 2 pagantes | Isenção |
| Bombeiro acompanhado de 2 pagantes | Isenção |
| Motorista de excursão | Isenção |
| Guia de turismo CADASTUR | Isenção |
| Gestante com até 24 semanas | Desconto de 50% |
| Acompanhante de pessoa com deficiência | Desconto de 50% |
| Pessoa idosa | Desconto de 50% |
| Pessoa com retardo mental leve | Desconto de 50% |
* Os benefícios acima poderão ser concedidos desde que atendidas as condições do regulamento abaixo.
Art. 1º – O presente regulamento disciplina acerca da política de inclusão adotada pelo Acqua Lokos, exclusivamente no que tange ao parque.
§1 – A presente política se trata de faculdade adotada pelo empreendimento com a intenção de promover o acolhimento e facilitação ao acesso e atendimento de certos grupos ao parque, dando efetividade, sempre, à missão da empresa.
I – Conforme decisão já transitada em julgado prolatada no processo nº 141/1.17.0003786-0, a atividade do Acqua Lokos não se enquadra nos ditames da Lei 12.933/13, pois embora classificada como de lazer, não constitui evento, já que é prestada de forma rotineira e contínua, afastando assim a obrigação de oferecer meia entrada ou outros descontos legais.
§2 – Dentre os benefícios ofertados para alguns grupos, está o desconto ou isenção no passaporte de 01 dia ao parque, bem como prioridade e preferência em filas, quando atendidos os critérios estabelecidos neste regulamento.
§3 – Além das demais condições previstas neste regulamento, somente fará jus aos benefícios ofertados, salvo a prioridade na fila da bilheteria, aqueles que comprovarem, no ato da retirada dos passaportes, estarem seguindo o Acqua Lokos (@Acqua Lokos) nas redes sociais (Instagram, Facebook ou Tiktok);
§4 – Todos os benefícios previstos neste regulamento são válidos para retirada de passaportes antes de ingressar no parque, não havendo reembolso para clientes que, por qualquer motivo, após ingresso no parque, não tenham aproveitado as promoções;
§5 – Todos os benefícios previstos neste regulamento não são cumulativos com eventuais outras promoções/benefício em vigência.
DO PASSAPORTE PARA INGRESSO AO PARQUE
Art. 2º Fazem jus à isenção do passaporte de 01 dia que permite acesso ao parque:
§1 – Gestantes com 24 semanas ou mais, mediante apresentação do documento de identidade com foto e carteira de gestação na bilheteria do parque;
§2 – Crianças com até 1,00m de altura, mediante medição na entrada do parque;
I – A criança prevista no §2 não precisará passar pela bilheteria, sendo medida diretamente na hora da entrada na catraca;
§3 – Aniversariante do dia, mediante a apresentação de documento com foto na bilheteria.
I – Caso o aniversário ocorra, na temporada verão, em dia de não funcionamento do parque, estende-se a isenção ao dia imediatamente posterior ao aniversário.
II – No que tange à temporada de inverno e pré e pós-verão pocket está em vigência a “promo dos signos”, que pode ser objeto de consulta no site do Acqua Lokos (https://Acqua Lokos.com.br/tem-promo-dos-signos-aqui-no-acqua/).
§4 – As pessoas com deficiência física que se apresentem sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para usufruir das atrações ofertadas;
§5 – Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
§6 – Pessoas com Síndrome de Down;
§7 – Pessoas com Deficiência Intelectual Profunda;
§8 – Pessoas com a perda bilateral total da visão (cegos), na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; e pessoas com baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
§9 – Pessoas com a perda bilateral total da audição (surdos);
§10 – Pessoas com transtorno epilético;
I – Para os beneficiários previstos no §4 ao §10, a concessão da isenção está condicionada à apresentação, na bilheteria, de documento de identificação com foto expedido por órgão público, juntamente com pelo menos um dos seguintes documentos: (I) Laudo médico atualizado com CID, com assinatura e carimbo do médico assistente ou, então, em caso de assinatura digital com QR CODE que viabilize a validação da autenticidade do documento ou (II) Carteirafísica de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com QR CODE que viabilize a validação da autenticidade do documento;
II – Na hipótese do QR CODE não ser validável, inclusive em decorrência de instabilidade dos sistemas de verificação, não será concedida a isenção.
III – Para fins de emissão da documentação anual (passaporte anual), o requerimento deverá ser formulado pelos representantes legais dos beneficiários, momento em que o requerente se responsabilizará pela veracidade da documentação, inclusive dos laudos médicos apresentados.
§11 – Professores, educadores, coordenadores pedagógicos, orientadores pedagógicos, diretores e vice-diretores escolares de escolas públicas ou privadas, todos em atividade, mediante a apresentação, na bilheteria do parque, de contracheque atualizado (dentro dos últimos 02 meses) ou outro documento com vínculo empregatício que demonstre a atualidade do vínculo e do cargo, juntamente com documento com foto;
I – Na hipótese das atividades exercidas serem idênticas àquelas dos cargos acima nominados, mas, por opção institucional o cargo for nominado de forma diferente, tal justificativa poderá ser apresentada e será FACULTADO ao empreendimento a concessão da isenção, não configurando obrigação.
§12 – Policial Militar, Policial Rodoviário, Policial Civil, Bombeiro Militar ou Agente Penitenciário, do Rio Grande do Sul, desde que o beneficiário esteja com dois acompanhantes pagantes, mediante apresentação da carteira funcional em dia juntamente com os dois passaportes pagantes na bilheteria do parque.
I – A isenção e o ingresso ao parque com uso da respectiva cortesia estão condicionados ao beneficiário não estar portando arma de fogo no dia de uso do passaporte;
§13 – Motorista de grupos, com no mínimo 15 integrantes, mediante a apresentação na bilheteria do parque da lista do DAER ou ANTT e carteira de habilitação profissional regular. O nome do motorista deve estar indicado na lista.
§14 – Guia de turismo em atividade, acompanhado de grupo, mediante a apresentação de crachá da EMBRATUR ou CADASTUR na bilheteria do parque;
Art 3º – Fazem jus à concessão do desconto de metade do valor na aquisição do passaporte de 01 dia, exclusivamente na bilheteria do parque:
§1 – Gestantes com até 24 semanas de gestação, mediante apresentação do documento de identidade com foto e carteira de gestação na bilheteria do parque;
§2 – Um acompanhante por beneficiário dos isentos descritos no art. 2, §4 ao §10 desta resolução.
§3 – Pessoas com 60 anos ou mais, mediante apresentação do documento de identidade com foto na bilheteria do parque;
§4 – Pessoas com deficiência intelectual, compreendidas para este fim, como as pessoas com retardo mental leve ou moderado, mediante a apresentação de laudo médico com CID e documento com foto na bilheteria do parque.
Art. 4º – Fazem jus à concessão do desconto de 60% do valor, na aquisição do passaporte de 01 dia, exclusivamente na bilheteria do parque, que permite acesso ao parque, durante a temporada de Verão Acqua Lokos, exceto nos finais de semana:
§1 – Pessoas com 60 anos ou mais, mediante apresentação do documento de identidade com foto na bilheteria do parque.
§2 – Gestantes com até 24 semanas de gestação, mediante apresentação do documento de identidade com foto e carteira de gestação na bilheteria do parque;
§3 – Um acompanhante por beneficiário dos isentos descritos no art. 2, §4 ao §10 desta resolução.
§4 – Pessoas com deficiência intelectual, compreendidas para este fim, como as pessoas com retardo mental leve ou moderado, mediante a apresentação de laudo médico com CID e documento com foto na bilheteria do parque.
DA PULSEIRA E DO CORDÃO INCLUSIVO
Art. 5º – Os beneficiários da Política de Inclusão previstos no art. 2, §4 ao §10 receberão uma pulseira de identificação, entregue na bilheteria do parque no momento da apresentação dos documentos que demonstram o preenchimento dos requisitos para a concessão da isenção ou desconto.
Art. 6º – Os beneficiários previstos no art. 2º, §4 à §10, terão a FACULDADE de adquirir um Cordão Inclusivo, cujo custo de confecção é de R$15,00 (quinze reais) e validade de 1 ANO.
§1 – O cordão acompanhará um cartão com os dados do beneficiário e tecnologia para leitura na catraca, tornando desnecessária a retirada do passaporte isento durante o prazo de validade da carteira;
§2 – O Cordão Inclusivo deve ser solicitado na bilheteria do parque, momento em que será apresentada a documentação exigida e, em até 72h, disponibilizado o cordão ao beneficiário;
§3 – O cartão que acompanha o cordão inclusivo conterá um QR CODE que direciona para as informações e para o presente regulamento sobre a Política de Inclusão.
DA PRIORIDADE NAS FILAS
Art. 7º – Possuem prioridade nas filas de atendimento para aquisição de passaporte (bilheteria), além das pessoas descritas art. 2º, §1, §4 à §10, as pessoas com mobilidade reduzida, compreendidas como aquelas que tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
§1 – Os beneficiários da Política de Inclusão previstos no §4 à §10 do art. 2º da presente Resolução, caso possam usufruir das atrações conforme regras de cada uma delas, têm preferência nas filas de acesso, mediante apresentação, aos monitores, da pulseira ou o Cordão Inclusivo com o cartão;
I – Em caso de necessidade de assistência, um acompanhante também terá prioridade nas filas.
DAS REGRAS DE SEGURANÇA
Art. 8º – Objetivando a segurança dos usuários nas atrações, cada uma dessas possui uma série de regras, incluindo limites mínimos e máximos de altura e peso, bem como potenciais restrições para pessoas com deficiência, com problemas de saúde e gestantes.
§1 – As regras de segurança de cada atração poderão ser consultadas no site, diretamente na placa do brinquedo – que as publiciza em três idiomas – com o monitor da atração e/ou com a equipe de enfermagem.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Eventuais questões omissas na presente resolução serão dirimidas diretamente pela Diretoria do Acqua Lokos Parque Hotel ou por pessoas designadas pela diretoria para este fim;
Art. 10º – A presente política entra em vigência nesta data, facultando-se ao parque a modificação, retificação ou exclusão desta a qualquer momento.
Criação: 20 de fevereiro de 2024.
Última atualização: 13 de janeiro de 2026.
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PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE O REGULAMENTO DO PARQUE OU DO HOTEL
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